Legislação Estadual

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Lei 5.683/2021.Estadual de Conscientização e Proteção ao Ciclista.I – promover debates, reflexões e eventos sobre a mobilidade sustentável e segurança de ciclistas no trânsito, motivando soluções inovadoras de gestão pública;

II – incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte;

III – estimular o uso da bicicleta como atividade desportista, lazer e recreativa;

IV – sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos, dos benefícios socioeconômicos da prática do ciclismo, sobre a segurança no trânsito e direitos dos ciclistas;

V – contribuir para a mobilização em prol da ampliação da malha cicloviária no Estado, e da afirmação da bicicleta como modal integrado ao sistema de transporte;

VI – sensibilizar a sociedade, empreendedores privados e os gestores públicos sobre a prática do ciclismo como contribuição relevante à saúde pública e à sustentabilidade socioambiental;

VII – apoiar iniciativas da sociedade na área e os movimentos de cicloativismo.
Sim.