Leis Municipais referente a Bicicleta
Lei | Nome | Sobre | Regulamentação | Acesse |
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Lei n° 5.177/2012. | Institui o Plano Municipal de Ciclovias. | Garante: A segurança para os usuários de bicicleta, como transporte alternativo, de baixo custo e iento de poluição. A divisão do espaço público de uma maneira mais democrática e justa. Prioridade aos meios de transporte coletivo e aos meios não motorizados. Determina que: Todos os projetos de construção ou expansão das vias públicas da cidade deverão incluir a implantação do sistema cicloviário, com toda a sinalização prevista na lei de trânsito. Deve ser analisada a viabilidade de inserção na elaboração de projetos e na construção de praças e parques públicos. Na implantação de quaisquer equipamentos urbanos associados aos serviços de transporte coletivo urbano municipal, devem ser incluídas no projeto as instalações para estacionamento e guarda de bicicletas. É permanente a campanha de educação para a circulação viária. | A LEI PRECISA SER REGULAMENTADA. | — |
Lei n° 5.324/2014. | Bicicletas Elétricas. | Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas. | Está regulamentada. | Acesse Aqui |
Lei Complementar n° 74/2005. | Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campo Grande. | Determina que a ciclovia nas Vias Arterial-Tipo 1 (VA1) seja de 3 metros. | Está regulamentada. | — |
Lei n° 5.216/2013. | bicicletários, chuveiros e vestiários. | Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bicicletários e adaptação de chuveiros e vestiários em prédios públicos. | A LEI PRECISA SER REGULAMENTADA. | — |
Lei n° 5.251/2013. | Dispõe sobre a destinação de espaços para ciclovias e ciclofaixas. | Determina: A obrigatoriedade de demarcação de espaços para ciclovias e ciclofaixas na construção de avenidas. Nas avenidas de acesso aos parques públicos e grandes áreas de lazer já existentes antes da publicação da lei, a demarcação de ciclofaixas de lazer, destinadas para o uso nos finais de semana e feriados. A implementação gradativa, em todos os dias e horários, de faixas especiais em avenidas cujo tráfego não ofereça riscos. | Está regulamentada. | — |
Lei Complementar n° 258/2015. | Bicicletários. | Dispõe sobre a obrigatoriedade de bicicletários nos shopping centers, aeroporto, rodoviária, bancos, hipermercados, supermercados e seus congêneres e dá outras providências. Determina: A obrigatoriedade de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas no estacionamento dos estabelecimentos a que a lei se refere. Essa área será correspondente a 10% do total de vagas de automóveis . Que a construção do bicicletário é condicionante para o habite-se e aceitação de obras. O prazo de 180 dias para os estabelecimentos já licenciados ou em funcionamento adaptarem suas instalações, sob pena de multa diária de R$100 por dia de atraso após serem intimados e não cumprirem o prazo de 72 horas. | Está regulamentada. | — |
Lei n° 5.520/2015. | Guard Rail | Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mecanismos de segurança como defensas metálicas “Guard Rail”, barreiras de concreto, dispositivos anti-ofuscamento ou dispositivos de proteção contínua em pontes e viadutos. | Está regulamentada. | — |
Lei n° 5.726/2016. | Bicicletário | Institui o Projeto “Adote um Bicicletário”. Objetiva a instalação, reforma e manutenção de bicicletários públicos por empresas. | A LEI PRECISA SER REGULAMENTADA. | — |
Lei n° 5.685/2016. | Programa Vou de Bicicleta e institui o Selo Empresa Amigo do Ciclista. | Cria o Programa Vou de Bicicleta e institui o Selo Empresa Amigo do Ciclista. O Programa visa fomentar e identificar empresas que incentivem seus funcionários e clientes a utilizar a bicicleta como meio de transporte mais saudável e eficiente na locomoção. Determina que: A empresa participante terá desconto de 10% no IPTU (Art. 3º) e terá o “Selo Empresa Amiga do Ciclista”. Os trabalhadores que optarem pela locomoção por bicicleta não sofrerão prejuízo pecuniário. | A LEI PRECISA SER REGULAMENTADA. | — |
Lei n° 5.716/2016. | Lei de diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2017. | Diretrizes de metas e prioridades: Implantar o monitoramento e controle do trânsito, mantendo, conservando e implantando ciclovias e ciclofaixas. Priorizar a implantação de bicicletários em órgãos públicos. Elaborar e implementar o sistema cicloviário, integrando-o ao sistema municipal de transportes, de modo a alcançar a priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados, em especial o uso das bicicletas, de maneira alternativa, efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável. | Está regulamentada. | — |