Legislação Municipal | Campo Grande

Leis Municipais referente a Bicicleta
LeiNomeSobreRegulamentaçãoAcesse
Lei n° 5.177/2012.Institui o Plano Municipal de Ciclovias.Garante:

A segurança para os usuários de bicicleta, como transporte alternativo, de baixo custo e iento de poluição.
A divisão do espaço público de uma maneira mais democrática e justa.
Prioridade aos meios de transporte coletivo e aos meios não motorizados.
Determina que:
Todos os projetos de construção ou expansão das vias públicas da cidade deverão incluir a implantação do sistema cicloviário, com toda a sinalização prevista na lei de trânsito.
Deve ser analisada a viabilidade de inserção na elaboração de projetos e na construção de praças e parques públicos.
Na implantação de quaisquer equipamentos urbanos associados aos serviços de transporte coletivo urbano municipal, devem ser incluídas no projeto as instalações para estacionamento e guarda de bicicletas.
É permanente a campanha de educação para a circulação viária.
A LEI PRECISA SER REGULAMENTADA.
Lei n° 5.324/2014.
Bicicletas Elétricas.Regulamenta a circulação de bicicletas elétricas.Está regulamentada.Acesse Aqui
Lei Complementar n° 74/2005.Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Campo Grande.Determina que a ciclovia nas Vias Arterial-Tipo 1 (VA1) seja de 3 metros.Está regulamentada.
Lei n° 5.216/2013.bicicletários, chuveiros e vestiários.Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bicicletários e adaptação de chuveiros e vestiários em prédios públicos.A LEI PRECISA SER REGULAMENTADA.
Lei n° 5.251/2013.Dispõe sobre a destinação de espaços para ciclovias e ciclofaixas.Determina:

A obrigatoriedade de demarcação de espaços para ciclovias e ciclofaixas na construção de avenidas.
Nas avenidas de acesso aos parques públicos e grandes áreas de lazer já existentes antes da publicação da lei, a demarcação de ciclofaixas de lazer, destinadas para o uso nos finais de semana e feriados.
A implementação gradativa, em todos os dias e horários, de faixas especiais em avenidas cujo tráfego não ofereça riscos.
Está regulamentada.
Lei Complementar n° 258/2015.Bicicletários.Dispõe sobre a obrigatoriedade de bicicletários nos shopping centers, aeroporto, rodoviária, bancos, hipermercados, supermercados e seus congêneres e dá outras providências.
Determina:

A obrigatoriedade de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas no estacionamento dos estabelecimentos a que a lei se refere.
Essa área será correspondente a 10% do total de vagas de automóveis .
Que a construção do bicicletário é condicionante para o habite-se e aceitação de obras.
O prazo de 180 dias para os estabelecimentos já licenciados ou em funcionamento adaptarem suas instalações, sob pena de multa diária de R$100 por dia de atraso após serem intimados e não cumprirem o prazo de 72 horas.
Está regulamentada.
Lei n° 5.520/2015.Guard RailDispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mecanismos de segurança como defensas metálicas “Guard Rail”, barreiras de concreto, dispositivos anti-ofuscamento ou dispositivos de proteção contínua em pontes e viadutos.Está regulamentada.
Lei n° 5.726/2016.BicicletárioInstitui o Projeto “Adote um Bicicletário”.
Objetiva a instalação, reforma e manutenção de bicicletários públicos por empresas.
A LEI PRECISA SER REGULAMENTADA.
Lei n° 5.685/2016.Programa Vou de Bicicleta e institui o Selo Empresa Amigo do Ciclista.Cria o Programa Vou de Bicicleta e institui o Selo Empresa Amigo do Ciclista.
O Programa visa fomentar e identificar empresas que incentivem seus funcionários e clientes a utilizar a bicicleta como meio de transporte mais saudável e eficiente na locomoção.
Determina que:

A empresa participante terá desconto de 10% no IPTU (Art. 3º) e terá o “Selo Empresa Amiga do Ciclista”.
Os trabalhadores que optarem pela locomoção por bicicleta não sofrerão prejuízo pecuniário.
A LEI PRECISA SER REGULAMENTADA.
Lei n° 5.716/2016.Lei de diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2017.Diretrizes de metas e prioridades:

Implantar o monitoramento e controle do trânsito, mantendo, conservando e implantando ciclovias e ciclofaixas.
Priorizar a implantação de bicicletários em órgãos públicos.
Elaborar e implementar o sistema cicloviário, integrando-o ao sistema municipal de transportes, de modo a alcançar a priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizados, em especial o uso das bicicletas, de maneira alternativa, efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente sustentável.
Está regulamentada.