Mobilidade Elétrica

Saiba as diferenças entre os autopropelidos, bicicleta elétrica e o ciclomotor

Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32 km/h são isentos de licença e habilitação e podem trafegar na ciclovia, com limite de velocidade.

Bicicletas mais robustas e rápidas, que entram na categoria de ciclomotor, só podem rodar na rua e precisam de placa e habilitação.

A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos (entenda abaixo) entrou em vigor em 3 de junho de 2023 em todo o Brasil.

O que define a resolução?
  • bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade.
  • Ciclomotores, veículos mais robustos e mais rápidos, só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.
1 – O que é um veículo autopropelido?

Os veículos autopropelidos são aqueles que contam com um sistema de propulsão próprio, com as seguintes características:

  • dotado de uma ou mais rodas;
  • com acelerador;
  • provido de motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W (mil watts);
  • com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
  • com largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

São exemplos de autopropelidos: patinetes elétricos, skates elétricos, as bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.

2 – Qual a diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor?

A principal diferença visível, segundo a resolução do Contran, é em relação ao pedal e ao acelerador.

As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, ou seja, que garante o funcionamento do motor.

Diferente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

Ou seja, para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não pode ter um acelerador.

A velocidade máxima de fabricação da bicicleta elétrica não pode ser superior a 32 km/h e seu motor auxiliar de propulsão, não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W (mil watts).

Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). E a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.

3 – Minha bicicleta tem pedal assistido e acelerador, como ele é classificado?

Segundo a resolução do Contran, o veículo que tem acelerador e pedal assistido é um veículo autopropelido, caso sua velocidade máxima de fabricação não seja superior a 32 km/h, não tenha largura superior a 70 cm e distância entre eixos maior que 130 cm.

Se esse veículo tiver medidas superiores a 70 cm de largura, 130 cm de distância entre eixos e velocidade máxima maior que 32 km/h ele será considerado um ciclomotor.

Vale lembrar que as regras de circulação e de limites de velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos são as mesmas.

4 – Quais veículos podem andar em ciclovias e ciclofaixas?

Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.

5 – Os ciclomotores só podem trafegar na rua?

Sim, os ciclomotores só podem trafegar nas ruas, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025 para quem já tem o veículo.

6 – O condutor de um ciclomotor precisa ter carteira de motorista?

Sim. Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo.

Os usuários de bicicletas elétricas não precisam de carteira de motorista para dirigir. O veículo também não precisa de registro, licenciamento e emplacamento para circular.

7 – Quais são os equipamentos obrigatórios para ciclomotores e bicicletas elétricas?

Os ciclomotores devem ter: Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.

As bicicletas elétricas devem contar com indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; e pneus em condições mínimas de segurança.

Nos dois casos, a resolução do Contran determina que o indicador de velocidade pode ser substituído por um velocímetro alternativo, como por aplicativo em smartphone.

O uso do capacete é obrigatório para ambos veículos.

8- Quais documentos necessários para regularizar um ciclomotor?

Para o registro e o licenciamento de ciclomotores são necessários os seguintes documentos:

  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código específico de marca/modelo/versão;
  • nota fiscal do veículo;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • comprovante do CPF ou do CNPJ.

Para o registro e o licenciamento dos ciclomotores que não possuam CAT e código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados será exigido:

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando número de identificação veicular (VIN) ou, em sua ausência, o número de série do produto;
  • Laudo de Vistoria, constando o número de motor e o VIN;
  • nota fiscal e/ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II, para o caso de pessoa física, e no Anexo III, para o caso de pessoa jurídica;
  • documento de identificação do proprietário do veículo e, no caso de pessoa jurídica, documento de identificação de seu representante legal e comprovante de poderes para assinar pela empresa;
  • CPF ou CNPJ.

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